Valor probatório da vítima no processo penal
O princípio constitucional do devido processo legal (CF, artigo 5º, LIV) tem por objetivo assegurar o julgamento sereno, imparcial, e atento às provas lícitas e objetivas, estatuindo que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal" [1]. Implementado originalmente na Inglaterra pela Magna Charta Libertatum, no ano de 1215, por King John Lackland, o due process of law pretendeu garantir o direito de não privação da liberdade e do patrimônio, sem a garantia de um processo desenvolvido na forma estabelecida pela lei. No âmbito processual
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