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Outra legislação ordinária que estabelece tipos penais na defesa das relações de consumo é a lei 1.521/51, também chamada de Lei dos Crimes contra a Economia Popular. Preceitua seu art. 2º, I que é crime "Recusar individualmente em estabelecimento comercial a prestação de serviços essenciais à subsistência; sonegar mercadoria ou recusar vendê-la a quem esteja em condições de comprar a pronto pagamento". A primeira parte do tipo aborda a recusa na prestação de um serviço individual. Quanto ao termo "essencial à subsistência", o parágrafo