fbpx

Redes Sociais:

Image Alt

substância não permitida Tag

Preceitua o art. 274 do Código Penal que é crime "Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, antisséptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária". Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. Sua objetividade jurídica é a saúde pública. Por ser crime comum, qualquer pessoa poderá ser o sujeito ativo, enquanto toda a coletividade será o passivo. A ação nuclear é a utilização de gaseificação artificial, matéria corante, substância