Recusa de venda e manipulação de preços no mercado
A sonegação de produtos para descumprimento de oferta pública ou para fim de especulação é prevista como crime no art. 7º, VI, da lei nº 8.137/90: "sonegar insumos ou bens, recusando-se a vende-los a quem pretenda compra-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para fim de especulação". A ação nuclear é a sonegação, consistente na ocultação de insumos ou bens, com o objetivo de recusa da venda ou de retenção para especulação. É o típico caso do comerciante que anuncia algumas mercadorias a preço irrecusável, porém,
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