O sujeito passivo das ações indenizatórias de responsabilidade objetiva
O Estado possui responsabilidade civil pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, tratando-se de previsão expressa contida no artigo 37, § 6º da Constituição Federal: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Trata-se, pois, do que se denomina de responsabilidade objetiva, situação na qual o autor da ação deverá comprovar
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