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A pandemia do coronavírus fixou novo paradigma na sociedade contemporânea. O mundo terá de enfrentar suas consequências e, provavelmente, assistir a uma mudança comportamental, social e econômica da sociedade, com enormes repercussões na esfera jurídica. Nesse contexto, merece destaque a decisão da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em voto de lavra do desembargador César Zalaf, no sentido de reconhecer a Teoria da Imprevisão em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, para substituir