Regime jurídico administrativo e os princípios da Administração Pública
Denomina-se regime jurídico administrativo o conjunto de regras incidentes sobre a Administração Pública, envolvendo prerrogativas e deveres para a preservação dos interesses da coletividade. Nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, trata-se do conjunto de conotações que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa situação privilegiada e vertical na relação jurídico-administrativa [1]. O único objetivo que a Administração Pública pode perseguir em sua atuação é a preservação dos interesses da coletividade, tratando-se, portanto, de interesse público primário. Como reflexo direto de sua
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