Recusa de venda ou prestação de serviço e sonegação de mercadoria
Outra legislação ordinária que estabelece tipos penais na defesa das relações de consumo é a lei 1.521/51, também chamada de Lei dos Crimes contra a Economia Popular. Preceitua seu art. 2º, I que é crime "Recusar individualmente em estabelecimento comercial a prestação de serviços essenciais à subsistência; sonegar mercadoria ou recusar vendê-la a quem esteja em condições de comprar a pronto pagamento". A primeira parte do tipo aborda a recusa na prestação de um serviço individual. Quanto ao termo "essencial à subsistência", o parágrafo
Recusa de venda e manipulação de preços no mercado
A sonegação de produtos para descumprimento de oferta pública ou para fim de especulação é prevista como crime no art. 7º, VI, da lei nº 8.137/90: "sonegar insumos ou bens, recusando-se a vende-los a quem pretenda compra-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para fim de especulação". A ação nuclear é a sonegação, consistente na ocultação de insumos ou bens, com o objetivo de recusa da venda ou de retenção para especulação. É o típico caso do comerciante que anuncia algumas mercadorias a preço irrecusável, porém,