Invólucro ou recipiente com falsa indicação – Parte II
Art. 276 - Vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo produto nas condições dos arts. 274 e 275. Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. O presente artigo visa punir o agente que, sem cometer as condutas trazidas nos arts. 274 e 275 do CP, comercializa os produtos nas condições neles elencadas. Trata-se de delito de ação múltipla, ou seja, tipo misto alternativo e de perigo abstrato, não se exigindo resultado
Invólucro ou recipiente com falsa indicação
Art. 275 - Inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe em quantidade menor que a mencionada. Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. O crime sob exame tem como objetividade jurídica a defesa da saúde pública. Por ser crime comum, qualquer pessoa poderá ser o sujeito ativo, enquanto toda a coletividade será o sujeito passivo. Trata-se de crime de perigo abstrato, não