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Os crimes contra o consumidor não ficam adstritos apenas ao Código Penal ou Código de Defesa do Consumidor, estando espalhados por diversas legislações ordinárias que protejam as relações de consumo. É o caso do art. 65 da lei 4.591/64, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Diz o texto que: "É crime contra a economia popular promover incorporação, fazendo, em proposta, contratos, prospectos ou comunicação ao público ou aos interessados, afirmação falsa sobre a construção de condomínio, alienação das frações