fbpx

Redes Sociais:

Image Alt

propaganda Tag

A sociedade de consumo atual é marcada pela grande competitividade entre as empresas que ofertam seus produtos e serviços no mercado. Na busca pela fidelização da clientela e solidificação da marca, inúmeros artifícios são utilizados para demonstrar que o produto ou serviço por elas representados se destacam dos demais, seja pela qualidade diferenciada, melhor técnica empregada ou melhores condições de pagamento. Nesse contexto, visando a atingir o maior número de consumidores possível, as campanhas publicitárias se destacam como meio eficaz de comunicação social, fazendo com

A falta de preço em produtos e a abusividade por omissão, uma das questões mais controversas no âmbito da defesa do consumidor, foi abordada em julgado recente do Superior Tribunal de Justiça. O caso versava sobre panfletos de uma loja de magazine que trazia na chamada: "Moda é comprar seu celular e pagar em até 9 parcelas fixas" e apresentava imagens de diversos aparelhos celulares sem o preço correspondente. Entendendo tratar-se de publicidade enganosa por omissão, o Ministério Público ajuizou ação civil pública contra a loja,

Não são raras as vezes em que os consumidores, depois de receberem uma proposta tentadora ou assistirem a uma propaganda muito bem trabalhada, ficam decepcionados com o efetivo produto ou serviço que recebem. Como diz o ditado popular, toda expectativa é seguida da frustração. Para proteger o consumidor de propagandas enganosas ou abusivas que o induzam a erro, o art. 7º, VII, da lei 7.137/90 tipificou a conduta de induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de afirmação falsa ou enganosa sobre

O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 67, prevê genericamente o crime de publicidade enganosa ou abusiva, com pena de detenção de  três meses a um ano, e multa. Enganosa é a que tem potencial para enganar e induzir a erro o consumidor, por falsear ou omitir a verdade (CDC, art. 37, § 1°). Abusiva é a discriminatória, que incite à violência, explore medo ou superstição, desrespeite valores ambientais, abuse da inexperiência de crianças ou induza o consumidor a se comportar de forma perigosa a sua saúde ou segurança (CDC, art. 37,