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Considerada forma de vício de consentimento, a coação tem o condão de anular um negócio jurídico, conforme texto dos arts. 145 e 151, parágrafo único, do Código Civil. Além de passíveis de anulação, os atos de coação podem configurar fato típico, tal como ocorre no art. 107 do Estatuto do Idoso. Preceitua o dispositivo legal que é crime "coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração", cominando pena de reclusão de 2 a 5 anos. A ação nuclear é a

Seguindo a série de dispositivos que tutelam a dignidade, patrimônio e discernimento das pessoas idosas, o art. 106 do Estatuto do Idoso prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos a quem "Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente". O delito apenas se configurará se o induzimento para a outorga de procuração for direcionado para pessoa idosa sem discernimento de seus atos, ou seja, aquela passível de interdição civil. Tal

Invariavelmente, músicas, informes publicitários, jingles e esquetes de humor colocam a pessoa idosa no centro das atenções, alvo de chacota, galhofa e brincadeira de mal gosto. Visando evitar a veiculação de comunicações, imagens e informações que o exponham de forma vexatória, o art. 105 do Estatuto do Idoso prevê pena de detenção, de 1 a 3 anos, e multa, para aquele que "exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso". Trata-se de delito que tem como

A negativa de acolhimento ou de permanência de pessoa idosa em casas de repouso e afins, em razão da recusa de outorga de procuração à entidade, configura crime, punido com detenção de seis meses a um ano, e multa, conforme art. 103 do Estatuto do Idoso: "Negar o acolhimento ou permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento". Trata-se de delito que tem como objetividade jurídica a saúde física e a incolumidade psíquica da pessoa idosa, bem

Assim como vimos no art. 100, V do Estatuto do Idoso, o art. 102 também se trata de novatio legis in mellius, devendo ter aplicação retroativa para beneficiar o réu. O referido artigo cominou pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa para aquele que "apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade". O Código Penal, por sua vez, além de prever conduta análoga como crime em seu art. 168, também indica como agravante a

A recusa ou embaraço na prestação de atendimento médico à pessoa idosa constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa. A conduta está tipificada no art. 100, III, do Estatuto do Idoso: "recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa". Assim como os demais incisos do art. 100, a objetividade jurídica é a proteção da integridade física e psíquica do idoso. O elemento subjetivo do tipo é o dolo,

Já vimos em oportunidades anteriores que a Constituição Federal veda qualquer tipo de discriminação (CF, art. 5º, caput), apontando como um dos objetivos da República Federativa do Brasil a convivência harmônica entre todos (CF, art. 3º, IV). Para que tais preceitos sejam alcançados, a legislação infraconstitucional tipificou algumas condutas, coibindo ações, expressões e opiniões que carreguem conteúdo discriminatório, dentre as quais destaca-se o art. 100, II, do Estatuto do Idoso o qual dispõe ser crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa, negar a alguém, por motivo de idade,

Conforme vimos na publicação passada, a depender da conduta do agente, o abandono de pessoa idosa poderá caracterizar maus-tratos, disciplinado no art. 99 do Estatuto do Idoso. Diz a lei que constitui crime expor a perigo a integridade física e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado. (Pena - detenção de 2 meses a 1 ano, e multa). Trata-se de crime