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patrocínio de contratação indevida Tag

Dispõe o CP, art. 337-G que é crime patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidade vier a ser decretada pelo poder Judiciário (Pena - reclusão, de 6 meses a 3 anos, e multa). Trata-se de crime próprio, que somente poderá ser cometido por funcionário público. Assemelha-se sobremaneira com o delito de advocacia administrativa (CP, art. 321), porém, com a finalidade específica de satisfazer interesse privado por meio de