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Constitui crime, apenado com detenção de seis meses a um ano e multa, a omissão de socorro a idoso, conforme art. 97 do Estatuto do Idoso: "deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retarda ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública". A objetividade jurídica do delito é a preservação da vida, saúde e integridade física das pessoas idosas. O crime pode ocorrer