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A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) trouxe maior responsabilidade aos órgãos de controle no momento da instauração do inquérito civil, penal ou administrativo, ou do oferecimento da ação penal ou de improbidade. A inexistência de adequada reprimenda para persecuções abusivas fez com que uma enxurrada de demandas ineptas batesse inutilmente às portas do Judiciário, sobrecarregando os já assoberbados serviços judiciais e elevando o alto custo da Justiça. Em muitos casos, mesmo prevendo a absoluta inviabilidade de sua aventura persecutória ou processual, o