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Outra legislação ordinária que estabelece tipos penais na defesa das relações de consumo é a lei 1.521/51, também chamada de Lei dos Crimes contra a Economia Popular. Preceitua seu art. 2º, I que é crime "Recusar individualmente em estabelecimento comercial a prestação de serviços essenciais à subsistência; sonegar mercadoria ou recusar vendê-la a quem esteja em condições de comprar a pronto pagamento". A primeira parte do tipo aborda a recusa na prestação de um serviço individual. Quanto ao termo "essencial à subsistência", o parágrafo

Em meados de 2010, M.A, menor de idade, morador da cidade de Porto Alegre, depois de sofrer por anos represálias de outros rapazes por estar acima do peso, decidiu dar um basta na situação e brigou com dois de seus assediadores. Inconformado com a reação de M.A, um colega dos assediadores, com apenas 14 anos de idade, assassinou M.A como forma de vingança. No mesmo ano, um aluno da nona etapa de um colégio em Belo Horizonte foi espancado por seis garotos com soco inglês,