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hipervulnerabilidade do consumidor idoso Tag

Tendo em vista o aumento da população idosa - pessoas a partir de 60 anos de idade (lei 10.741/03) - o perfil comportamental dos consumidores apresentou forte mudança nas últimas décadas. Por conjugar a vulnerabilidade presumida dos consumidores com as dificuldades naturais do avanço da idade, o Código de Defesa do Consumidor reconhece o idoso como hipervulnerável em função de sua especial suscetibilidade às práticas comerciais perigosas, nocivas e abusivas. Em que pese sua maior participação na população economicamente ativa, nem sempre os produtos destinados