fbpx

Redes Sociais:

Image Alt

fraude Tag

O art. 7º, IV, "d", L. 8.137/90 tipifica a conduta de fraudar preços por meio de aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação do serviço. Trata-se da fraude consistente no engano ao consumidor, fazendo-o acreditar que na fabricação de um produto ou na execução de um serviço foi utilizada matéria-prima que, em função de sua natureza e característica, tornou o bem ou o serviço mais valioso. A conduta viola o direito básico do consumidor contido no CDC, art.

Por diversas vezes nos deparamos com a situação do consumidor querer adquirir apenas alguns cigarros de um maço fechado ou parte de rolo de papel higiênico. Trata-se da prática da divisão do todo pela parte, que a depender da anuência do consumidor, pode ser caracterizada como crime contra as relações de consumo por parte do fornecedor. Diz o art. 7º, IV, "b", da lei 8.137/90, que é crime fraudar preços por meio da divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em

O art. 7º, IV, da lei 8.137/90 nos apresenta em suas alíneas formas de se fraudar o preço de produtos disponibilizados ao consumo. A alínea "a" diz que constitui crime contra as relações de consumo a alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço. Como nos mostra o tipo, a alteração não se refere à essência do produto ou serviço, mas sim, aos sinais