A polêmica decisão americana e o crime de aborto no Brasil
O icônico caso Roe vs. Wade, julgado pela Suprema Corte dos EUA em 1973, foi o responsável por firmar o entendimento de que a Constituição deveria proteger a liberdade individual de mulheres grávidas, garantindo-lhes a opção de fazer o aborto se assim o desejassem. Em razão da decisão, inúmeras leis estaduais que vedavam a conduta foram revogadas, desencadeando amplo debate acerca das consequências para as políticas de saúde pública, desde quem seria o legitimado para autorizar o abortamento até quais os procedimentos médicos recomendados.
O conceito de consumidor e a teoria do finalismo aprofundado
A Constituição Federal levou a defesa do consumidor ao patamar de direito e garantia fundamental (art. 5º, XXXII) e sustentáculo da ordem econômica (art. 170), exigindo que o legislador elaborasse legislação especifica para regular a matéria. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor ganhou contornos mais claros e objetivos, passando, inclusive, a ter tratamento diferenciado em razão do reconhecimento de sua vulnerabilidade em face do fornecedor (art. 4º, I, CDC). Uma das características marcantes da lei é a sua conceitualidade, descrevendo em seus
Contemporaneidade e prisão preventiva
"Nenhum homem pode ser preso ou privado de sua propriedade a não ser pelo julgamento de seus pares ou pela lei da terra." Essa era a expressão clássica trazida pela Magna Carta de 1215 (King John Lackland), que transformou o então conhecido "by the law of the land" (segundo a lei da terra) em "due process of law" (devido processo legal). A Constituição Federal de 1988, fundada sob a égide do Estado democrático de Direito e do respeito à dignidade da pessoa humana (CF, artigo 1º, III), elencou no rol de
Crime contra o consumidor na lei de parcelamento do solo urbano
Em oportunidade anterior, analisou-se brevemente o art. 65 da lei 4.561/64, referente ao crime de informação falsa em contratos, prospectos ou propostas sobre a construção de condomínio, alienação de frações ideais do terreno ou sobre a construção de edificações. Contudo, a defesa da ordem econômica e das relações de consumo, notadamente no que tange à comunicação de proposta para aquisição, venda e edificação, encontram guarida em outros tipos penais. É o caso do art. 50, III da lei 6.766/79, o qual dispõe sobre o
O sujeito passivo das ações indenizatórias de responsabilidade objetiva
O Estado possui responsabilidade civil pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, tratando-se de previsão expressa contida no artigo 37, § 6º da Constituição Federal: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Trata-se, pois, do que se denomina de responsabilidade objetiva, situação na qual o autor da ação deverá comprovar
Recusa de venda ou prestação de serviço e sonegação de mercadoria
Outra legislação ordinária que estabelece tipos penais na defesa das relações de consumo é a lei 1.521/51, também chamada de Lei dos Crimes contra a Economia Popular. Preceitua seu art. 2º, I que é crime "Recusar individualmente em estabelecimento comercial a prestação de serviços essenciais à subsistência; sonegar mercadoria ou recusar vendê-la a quem esteja em condições de comprar a pronto pagamento". A primeira parte do tipo aborda a recusa na prestação de um serviço individual. Quanto ao termo "essencial à subsistência", o parágrafo
A legalidade do cadastro de passagem e o sigilo dos dados pessoais
Cadastro de passagem ou "cadastro de consultas anteriores" consiste em um banco de dados mantido por fornecedores no qual registram informações sobre os consumidores que realizaram, em algum momento, pesquisa de preço ou solicitaram informações sobre condições de financiamento e crediário. Além de tais informações, o cadastro também armazena as negociações que os consumidores tiveram com os fornecedores, independentemente da celebração final do negócio. Visando obter a declaração da ilegalidade da prática, o Ministério Público da Bahia ajuizou uma ação civil pública em face de
Informação falsa em contratos, prospectos ou propostas
Os crimes contra o consumidor não ficam adstritos apenas ao Código Penal ou Código de Defesa do Consumidor, estando espalhados por diversas legislações ordinárias que protejam as relações de consumo. É o caso do art. 65 da lei 4.591/64, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Diz o texto que: "É crime contra a economia popular promover incorporação, fazendo, em proposta, contratos, prospectos ou comunicação ao público ou aos interessados, afirmação falsa sobre a construção de condomínio, alienação das frações
Outras substâncias nocivas à saúde
Art. 278 - Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal: Pena - detenção, de um a três anos, e multa. Parágrafo único - Se o crime é culposo: Pena - detenção, de dois meses a um ano Assim como nos demais crimes estudados no Título VIII, Capítulo III, do Código Penal, o presente delito tem como objetividade jurídica a saúde pública. Por ser crime
O encarceramento e os meios de exercício do poder
Segundo dados publicados pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mesmo com uma ligeira diminuição em razão da pandemia, o Brasil continua sendo um dos países que mais prendem no mundo. O levantamento aponta que o país possui média de 322 pessoas presas a cada 100 mil habitantes, o que o coloca na 26ª posição no ranking com outras 222 nações. Se considerado o número absoluto de encarcerados, o Brasil ostenta a terceira