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A Emenda Constitucional 64/10, acrescentou ao art. 6º da Constituição Federal o direito humano à alimentação adequada (DHAA), já contemplado no art. 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Em linhas gerais, o DHAA deve ser entendido como a garantia fundamental do indivíduo à alimentação saudável, de qualidade, em quantidade satisfatória, de maneira perdurável e assídua e sustentável, compreendendo o que se entende por segurança alimentar e nutricional. No âmbito infraconstitucional, o DHAA é regulado pela lei 11.346/06, que criou o Sistema Nacional de