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desobediência de ordem judicial Tag

Com o objetivo de proteger a administração da justiça, o art. 100, IV do Estatuto do Idoso pune com pena de reclusão de 6 meses a um ano e multa, quem "deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida em ação civil pública a que alude esta Lei". Sempre que os direitos difusos e coletivos, individuais disponíveis ou indisponíveis ou individuais homogêneos de idosos sofrerem lesão ou ameaça de lesão, os legitimados ativos trazidos no art. 81 do Estatuto