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Não são raras as vezes em que os consumidores, depois de receberem uma proposta tentadora ou assistirem a uma propaganda muito bem trabalhada, ficam decepcionados com o efetivo produto ou serviço que recebem. Como diz o ditado popular, toda expectativa é seguida da frustração. Para proteger o consumidor de propagandas enganosas ou abusivas que o induzam a erro, o art. 7º, VII, da lei 7.137/90 tipificou a conduta de induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de afirmação falsa ou enganosa sobre