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O credor tem direito de cobrar o devedor, mas não de humilhá-lo ou tirar sua paz. A abusividade de que trata nosso Código do Consumidor não se resume à publicidade ou oferta, alcançando também a forma como o consumidor é cobrado. O art. 71 do CDC considera crime utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer. A ameaça