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De acordo com o art. 104 do Estatuto do Idoso é crime, punível com detenção de 6 meses a 2 anos e multa, "reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com o objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívidas". Trata-se de delito que tem como objetividade jurídica a proteção do patrimônio e dignidade da pessoa idosa. A ação nuclear é a retenção, consistente na não devolução ou manutenção do cartão magnético