Direitos do consumidor em bares, lanchonetes e restaurantes – Parte II
Dando continuidade aos esclarecimentos da coluna anterior, no que se refere aos serviços de bares, restaurantes e lanchonetes, é dever do fornecedor afixar os preços dos alimentos disponíveis em cardápio físico ou virtual, acessível para pessoas cegas ou com baixa visão. A informação deverá ser clara, com o valor em moeda corrente em território nacional e colocada na entrada do estabelecimento, possibilitando ao consumidor o melhor juízo de conveniência quanto ao serviço ali prestado. Caso seja ofertada a possibilidade de meia porção de quaisquer
Direitos básicos do consumidor em bares, restaurantes e boates
São Paulo é notoriamente conhecida por sua multiplicidade cultural e vida noturna agitada, tornando-se um dos principais polos de atração de turistas em todo Brasil. Seus restaurantes, cinemas, bares e boates emolduram a cara da metrópole, reavivando o já conhecido slogan de "a cidade que não para". Por constituírem um dos segmentos econômicos que mais crescem, é fundamental que tais estabelecimentos se atentem aos dispositivos trazidos pelo Código de Defesa do Consumidor, de modo que a prestação do serviço seja cada vez mais exitosa. Preceitua