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Art. 272 - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo. Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. Trata-se de delito que tem por objetividade jurídica a defasa da saúde pública. É crime de ação múltipla, contendo mais de um verbo nuclear do tipo, todos comissivos. Delito de tipo misto alternativo, ou seja, basta que o agente pratique qualquer uma das ações nucleares para praticar o crime. Quanto