fbpx

Redes Sociais:

Image Alt

alimentos Tag

Preceitua o art. 277 do Código Penal que é crime: "Vender, expor à venda, ter em depósito ou ceder substância destinada à falsificação de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais. Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa". O objeto material do crime é a substancia que é destinada para a falsificação de produtos alimentícios ou medicinais. Por se referir expressamente ao verbete "substância", em obediência aos princípios da legalidade e da vedação de interpretação extensiva de norma penal, o tipo não

Art. 276 - Vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo produto nas condições dos arts. 274 e 275. Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. O presente artigo visa punir o agente que, sem cometer as condutas trazidas nos arts. 274 e 275 do CP, comercializa os produtos nas condições neles elencadas. Trata-se de delito de ação múltipla, ou seja, tipo misto alternativo e de perigo abstrato, não se exigindo resultado