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Preceitua o art. 100, V, do Estatuto do Idoso que é crime punível com reclusão, de 6 meses a 1 ano, e multa: "recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público". Trata-se de delito que visa obstruir o regular trabalho do Ministério Público quando, depois de receber requisição de apresentação de dados essenciais para propositura de ação civil pública em defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos de pessoa idosa,