Projeto exige idoneidade moral e reputação ilibada de candidato a cargo eletivo
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou, em sessão realizada em 03/06, o Projeto de Lei Complementar 688/07, do Senador Pedro Simon, que tem por objetivo condicionar o registro de candidatura a cargo eletivo à prévia demonstração de idoneidade moral e reputação ilibada.
O relator da proposta, Senador Demóstenes Torres, pontuou que, através da referida inovação, passa-se a exigir dos pretensos candidatos o atendimento dos mesmos requisitos já impostos, atualmente, aos indivíduos que prestam concursos públicos.
Note-se que tal projeto é muito mais rigoroso do que o PLC 249/08, que obsta a inscrição de candidatos condenados, em qualquer instância, pela prática, dentre outros, de crimes dolosos, hediondos, contra a Administração Pública ou o sistema financeiro, bem como por ato de improbidade administrativa, uma vez que, no presente caso, não precisa haver decisão judicial desfavorável; basta que o juiz eleitoral entenda ausentes os pressupostos já enumerados para que se verifique a não concessão do registro.
A proposição em comento, por contar com decisão terminativa, não passará, na hipótese de inexistência de recurso, pelo Plenário da referida Casa Legislativa, seguindo para a Câmara dos Deputados.
Fernando Capez é Procurador de Justiça licenciado e Deputado Estadual. Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Mestre em Direito pela USP e doutor pela PUC/SP. Professor da Escola Superior do Ministério Público e de Cursos Preparatórios para Carreiras Jurídicas. Autor de várias obras jurídicas. www.fernandocapez.com.br