fbpx

Redes Sociais:

Image Alt

Procon-SP divulga ranking de empresas que perturbam consumidores em telemarketing

Procon-SP divulga ranking de empresas que perturbam consumidores em telemarketing

Fernando Capez, diretor do órgão, explica que multas já vem sendo cobradas a empresas que desrespeitam determinação legal

Consumidores que desejam não ser perturbados por ligações de empresas podem ser inscrever no cadastro “Não Me Ligue” do Procon-SP (bloqueio.procon.sp.gov.br). Apesar da previsão legal que determina a privacidade desses consumidores, algumas empresas ainda desrespeitam a determinação.

Diante disso, o diretor do órgão, Fernando Capez, anunciou a divulgação do ranking dos perturbadores. É uma lista das empresas que mais ligam ou mandam mensagem para o consumidor que está inscrito no cadastro “Não Me Ligue”.

De acordo com o Capez, “o ranking dos perturbadores foi criado porque para muitas empresas apenas a aplicação de multas não tem servido para refrear sua prática abusiva. Por essa razão, o Procon-SP pretende expor ao consumidor quais são as marcas e fornecedores que não têm respeito por ele, e continuam assediando e fazendo ofertas contra a sua vontade.”

Multas aplicadas

Desde 2010, 346 processos administrativos foram instaurados para apurar as reclamações de incômodo com contatos de telemarketing, mesmo quando consumidores estão inscritos no cadastro “Não Me Ligue”. E mais de R$ 250 milhões em multas foram aplicadas nas empresas que desrespeitaram a regra.

 

Conheça as empresas do ranking de 2021:

1- Vivo – 3.743 ligações/mensagens

2- Dr de Todos – 3.077 ligações/mensagens

3- Claro – 2.524 ligações/mensagens

4- Banco Pan – 2.522 ligações/mensagens

5- Banco Itaú – 2.308 ligações/mensagens

6- Tim – 2.294 ligações/mensagens

7- Viva Mais – 2.256 ligações/mensagens

8- Santander – 1.838 ligações/mensagens

9- Banco BMG – 1.618 ligações/mensagens

10- Safra – 1.167 ligações/mensagens

 

“Não me ligue” já completa mais de uma década em vigor

Com o objetivo de proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não querem ser incomodados com ofertas de telemarketing, o “Não me Ligue” foi instituído pela Lei Estadual nº 13.226/2008 e está em vigor desde 2009.

No começo desse ano, com a aprovação da Lei Estadual nº 17.334 /2021, houve uma ampliação do cadastro e, desde março, estão incluídas, além das ligações (inclusive as automáticas ou robocalls), mensagem SMS ou por aplicativos (via Whatsapp, por exemplo).

Quando um consumidor insere seus dados no “Não Me Ligue” (bloqueio.procon.sp.gov.br), as empresas ficam proibidas de ligar ou mandar mensagens para buscar o titular da linha ou terceiro a fim de fazer ofertas de telemarketing ou cobrança de qualquer natureza.

Add Comment