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MAUS TRATOS ANIMAIS

FAÇA SUA DENÚNCIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 225

Vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

LEI Nº 9.605

CAPÍTULO V – DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE . Seção I – Dos Crimes contra a Fauna. Artigo 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

RESOLUÇÃO N° 1069

Dispõe sobre Diretrizes Gerais de Responsabilidade Técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene estética e venda ou doação de animais, e dá outras providências.