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CAPEZ RESPONDE AS FALSAS ACUSAÇÕES.

Foi um apelido criado pela imprensa para noticiar uma investigação sobre uma licitação para compra de suco de laranja pela Secretaria da Educação de São Paulo. Segundo, um promotor de justiça e um grupo de policiais civis do interior de São Paulo, agentes públicos teriam interferido na licitação para favorecer uma Cooperativa de Agricultores chamada COAF e conseguir superfaturar os preços pagos pela Secretaria da Educação.

A investigação começou em julho de 2015, quando um dos dirigentes da COAF fez uma denuncia à Delegacia de Bebedouro, dizendo que havia irregularidades na Cooperativa. A polícia grampeou durante seis meses, telefones de pessoas ligadas à Cooperativa. O nome de Fernando Capez não foi sequer mencionado, nem qualquer ligação feita para ele, nos seis meses de escuta telefônica.

Em janeiro de 2016, a policia civil de Bebedouro prendeu várias pessoas ligadas a Cooperativa.

Nesse momento surgiu o nome de dois ex assessores que não trabalhavam mais para o deputado Fernando Capez. Então, a polícia e o promotor de justiça ameaçaram testemunhas e as obrigaram a assinar depoimento já escritos por eles, fazendo constar que ouviram dizer que Fernando Capez estava envolvido. Tudo a fim de que o caso ganhasse repercussão e os investigadores fama.

TODAS as testemunhas ouvidas no Tribunal de Justiça, na CPI da Merenda e na Corregedoria Geral da Administração disseram que Fernando Capez nunca teve qualquer participação nos fatos. O STF reconheceu isso, VEJA:

Quanto a aqueles depoimentos prestados na Delegacia, onde o caso ganhou repercussão e fama, ficou provado que o promotor de justiça e os delegados ameaçaram testemunhas e as obrigaram a assinar depoimentos já escritos onde constava que ouviram dizer que Fernando Capez tinha alguma participação nos fatos, no entanto, sem informar qual seria essa participação. TODAS testemunhas afirmaram que foram ameaçada e quem não mencionasse o nome do Fernando Capez continuaria preso; todos que mencionaram foram imediatamente soltos. Toda essa armação foi gravada em audio e o promotor de justiça reconheceu a voz como sua. O STF reconheceu isso, VEJA:

TODOS os documentos foram apresentados por Fernando Capez antes mesmo de serem solicitados pelas autoridades. Toda a movimentação de suas contas bancárias, seu imposto de renda, e todo o  histórico de ligações do seu aparelho celular, o qual mantém o mesmo número há muitos anos. O Ministério Público analisou todos esses dados, fez contraprova com todos os demais dados colhidos de todas as testemunhas e concluiu que não existiram ligações de telefone entre nenhum dos envolvidos e Fernando Capez; que não houve movimentação financeira entrar as contas de Fernando Capez e qualquer dos envolvidos; e que não existiu qualquer evolução patrimonial atípica. Nenhuma prova de ligação ou recebimento de qualquer valor, absolutamente nada.

O Supremo Tribunal Federal ao analisar todas essas provas decidiu que não existia absolutamente nenhuma prova que autorizasse Fernando Capez a ser acusado e que todas as provas produzidas na delegacia eram ilícitas porque ficou provado que o promotor e os delegados ameaçaram as testemunhas e fabricaram provas.

 

Essa decisão já havia sido tomada no Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo Desembargador Relator do Tribunal de Justiça que ouviu todas as testemunhas presencialmente e que analisou todas as provas técnicas juntadas nos autos. Após, outros nove desembargadores se manifestaram no mesmo sentido.

 

O Supremo, portanto, decidiu em última instância que ficou provada e incontroversa a tese de negativa de autoria, conforme se nota no seguinte trecho do julgamento:

(i) Corregedoria Geral da Administração: INOCENTADO

(ii) CPI da Merenda: INOCENTADO

(iii) Corregedoria do Ministério Público de São Paulo: INOCENTADO

(iv) Corregedoria do Ministério Público Nacional: INOCENTADO

(v) Comissão de Ética da Assembleia Legislativa: INOCENTADO

Trata-se de uma ação civil de improbidade administrativa em que uma procuradora federal pegou cópia da ação penal já arquivada pelo STF (mais de 10 mil páginas), cópia do relatório da CPI e cópia do relatório da Corregedoria Geral da Administração, e apresentou pedido de bloqueio de bens de Fernando Capez à justiça, no entanto sem informar que ele foi INOCENTADO em todas as instâncias em que foi investigado. Isso mesmo que você leu. A procuradora federal usou a investigação já declarada ilícita, na qual o próprio promotor reconheceu que era sua a voz que intimidava a testemunha para pedir o bloqueio de bens. Não informou ao juízo que o STF já decidiu essa questão e também não informou que Fernando Capez já foi inocentado em todas as instâncias em que foi investigado. Lamentável: esse modo de agir é conhecido no direito como deslealdade processual, mas todas as medidas judiciais já foram tomadas e aguardamento o encerramento deste episódio o mais rápido possível.

 

ABAIXO você pode acessar todos os detalhes do processo e tirar as dúvidas por si próprio. Caso tenha algum ponto que não ficou esclarecido, por favor deixe seu comentário.

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