Fiscalização do farmacêutico no transporte de medicamentos
A inúmeros riscos estão sujeitos os medicamentos/insumos farmacêuticos, durante o desenvolvimento de todas as etapas de seu processo de transporte e distribuição, até que cheguem ao consumidor final, afetando sobremaneira sua qualidade, eficácia e segurança, com efeitos nefastos para o bem-estar físico e mental da população, exigindo, portanto, do Estado uma especial atenção, dado que a este compete controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde, consoante preceito encartado no art. 200, inciso, I, do Texto Constitucional.
É certo que tais riscos, após a produção do medicamento, muitas vezes, são incontroláveis, mas outros existem, que podem ser previstos e evitados. Atentem-se para o fato de que muitos “acidentes de percurso” ocorrem por conta da forma incorreta como são realizados o transporte e a distribuição do medicamento. Não são, portanto, surpresas ou acontecimentos inesperados.
Sucede que, pela ausência de uma fiscalização efetiva, o inadequado manuseio pode acarretar a degradação ou alteração de sua composição, assumindo a questão enorme gravidade, na medida em que o produto transportado diz respeito à saúde da coletividade, o que requer uma cautela redobrada, pois até que a sua ineficácia seja atestada em laboratório, inúmeras pessoas já foram expostas aos riscos do medicamento deteriorado ou com composição modificada.
Por força desse assustador panorama, emerge a necessidade de se exercer o controle dos procedimentos de distribuição dos medicamentos e insumos farmacêuticos, de modo a que sejam observados os padrões para o seu manuseio.
Desta feita, o acompanhamento da complexa e ampla cadeia de transporte e distribuição dos aludidos produtos requer a fiscalização de um profissional habilitado, de molde a afastar ou diminuir as diversas variáveis que podem intervir na cadeia logística e alterar a sua qualidade.
O profissional farmacêutico, por derradeiro, poderá exercer importante atividade preventiva ao supervisionar sobredita operação, pois de nada adianta o rígido controle das indústrias farmacêuticas em relação à produção, se o medicamento for transportado em condições impróprias, que comprometem a sua eficácia e que poderão colocar gravemente em risco a saúde da população.
Fernando Capez é Procurador de Justiça licenciado e Deputado Estadual. Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (2007-2010). Mestre em Direito pela USP e Doutor pela PUC/SP. Professor da Escola Superior do Ministério Público e de Cursos Preparatórios para Carreiras Jurídicas. Autor de obras jurídicas. www.fernandocapez.com.br / fcapez@terra.com.br