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Fernando Capez anuncia Central do Superendividamento pelo Procon-SP

Fernando Capez anuncia Central do Superendividamento pelo Procon-SP

Diretor do órgão explica nova ação que ajudará repactuar as dívidas a partir de agosto

O diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, anunciou o lançamento da Central do Superendividamento, que vai funcionar a partir de agosto. A ação se baseia em uma central de negociações para agilizar e facilitar a vida do consumidor em situação financeira grave. A iniciativa ocorre após a entrada em vigor da Lei Federal 14.181/21, que estabelece regras para a prevenir e tratar o superendividamento.

A lei, que passou a valer esse mês e altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, traz mais responsabilidade para o fornecedor, prevê educação financeira para o consumidor e determina regras para renegociação. “Sem dúvida, essa central facilitará muito e dará acesso imediato aos superendividados para usufruir os direitos garantidos pela nova lei”, explica Fernando Capez.

“O consumidor ganhará em agilidade e desburocratização e não terá necessidade de contratar um advogado para renegociar aquela dívida que já não podia pagar sem correr riscos com relação a sua própria subsistência”, conclui o diretor executivo do Procon-SP.

Entenda como vai funcionar a Central do Superendividamento

A central será disponibilizada no site do Procon-SP. Por meio de um formulário, o consumidor deverá se assumir na condição de superendividado – ou seja, impossibilitado de pagar as dívidas sem colocar em risco sua subsistência – indicar os seus credores, o valor total de sua dívida e apontar uma sugestão para pagamento desse valor no prazo de cinco anos.

Os credores serão convocados e será aprovado um plano de renegociação para pagamento dos valores. Caso os credores não concordem, a documentação será encaminhada para a Defensoria Pública, instituição com a qual o Procon-SP mantém convênio, que poderá ingressar judicialmente pedindo a aceitação do plano de renegociação, conforme previsão da lei.

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