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Trata-se de uma ação civil de improbidade administrativa em que uma procuradora federal copiou a ação penal já arquivada pelo STF (mais de 10 mil páginas), cópia do relatório da CPI (mais de 5 mil páginas) e cópia do relatório da Corregedoria Geral da Administração (mais de 5 mil páginas), e apresentou pedido de bloqueio de bens de Fernando Capez à justiça, informando que nessas 20 mil páginas tinham muitas provas.

No entanto, a procuradora federal não informou à justiça que essas três investigações já tinham inocentado Fernando Capez.

Isso mesmo que você leu. 

A procuradora federal usou apenas a investigação já declarada ilícita (ocorrida na delegacia da cidade de bebedouro), na qual o próprio promotor foi gravado e reconheceu que era sua a voz que intimidava a testemunha para pedir o bloqueio de bens. VEJA:

O SR. ADILSON ROSSI – PSB – Dr. L.L.R, o senhor falou sobre essa gravação e nós temos o áudio aqui. Não sei se causaria algum constrangimento se pudéssemos ouvir alguma coisa desse áudio, até para confirmar se a voz é mesmo sua?

O SR. L.L.R. – É minha voz, e isso já foi examinado pelas instâncias competentes. 

Lamentável. Esse modo de agir é conhecido no direito como deslealdade processual, mas todas as medidas judiciais já foram tomadas e aguardamos o encerramento deste episódio triste o mais rápido possível.

Foi um apelido criado pela imprensa para noticiar uma investigação sobre uma licitação para compra de suco de laranja pela Secretaria da Educação de São Paulo.

 

Segundo um promotor de justiça e um grupo de policiais civis do interior de São Paulo, agentes públicos teriam interferido na licitação para favorecer uma Cooperativa de Agricultores chamada COAF e conseguir superfaturar os preços pagos pela Secretaria da Educação.

A investigação começou em julho de 2015, quando um dos dirigentes da COAF fez uma denúncia à Delegacia de Bebedouro, dizendo que havia irregularidades na Cooperativa. A polícia grampeou durante seis meses, telefones de pessoas ligadas à Cooperativa. O nome de Fernando Capez não foi sequer mencionado, nem qualquer ligação feita para ele, nos seis meses de escuta telefônica.

 

Em janeiro de 2016, a polícia civil de Bebedouro prendeu várias pessoas ligadas a Cooperativa.

 

Nesse momento surgiu o nome de dois ex assessores que não trabalhavam mais para o deputado Fernando Capez. Então, a polícia e o promotor de justiça ameaçaram testemunhas e as obrigaram a assinar depoimento já escritos por eles, fazendo constar que ouviram dizer que Fernando Capez estava envolvido. Tudo a fim de que o caso ganhasse repercussão e os investigadores fama.”

 

VEJA o que disseram as testemunhas:

 

C.A.L.B: . “Das seis vezes em que eu estive na delegacia, por quatro vezes eu fui ameaçado

 

C.A.S.S.: “Quem redigiu meu depoimento foi o promotor L.L.R. Ele redigiu e sempre com a ameaça

 

C.L.L.: “o promotor me ameaçou: Você tem filhos, quer dormir na sua casa com seus filhos, você fale o que a gente quer ouvir

TODAS as testemunhas ouvidas no Tribunal de Justiça, na CPI da Merenda e na Corregedoria Geral da Administração disseram que Fernando Capez nunca teve qualquer participação nos fatos. O STF reconheceu isso, VEJA:

“A prova testemunhal, de forma uníssona, isentou Fernando Capez da imputação criminosa” (Supremo Tribunal Federal)

Quanto a aqueles depoimentos prestados na Delegacia, onde o caso ganhou repercussão e fama, ficou provado que o promotor de justiça e os delegados ameaçaram testemunhas e as obrigaram a assinar depoimentos já escritos onde constava que ouviram dizer que Fernando Capez tinha alguma participação nos fatos, no entanto, sem informar qual seria essa participação. TODAS testemunhas afirmaram que foram ameaçadas e quem não mencionasse o nome do Fernando Capez continuaria preso; todos que mencionaram foram imediatamente soltos. Toda essa armação foi gravada em audio e o promotor de justiça reconheceu a voz como sua. O STF reconheceu isso, VEJA:

“Com a devida vênia, para mim, isso não é um hard case, é um caso bastante simples de abuso de autoridade na investigação, direcionado a perseguir Fernando Capez” (Supremo Tribunal Federal)

TODOS os documentos foram apresentados por Fernando Capez antes mesmo de serem solicitados pelas autoridades. Toda a movimentação de suas contas bancárias, seu imposto de renda, e todo o histórico de ligações do seu aparelho celular, o qual mantém o mesmo número há muitos anos. 

 

O Ministério Público analisou todos esses dados, fez contraprova com todos os demais dados colhidos de todas as testemunhas e concluiu que não existiram ligações de telefone entre nenhum dos envolvidos e fernando capez; que não houve movimentação financeira entrar as contas de fernando capez e qualquer dos envolvidos; e que não existiu qualquer evolução patrimonial atípica. Nenhuma prova de ligação ou recebimento de qualquer valor, absolutamente nada, VEJA:

 

(…), no que concerne à prova técnica produzida, é relevante que essas análises técnicas, realizadas pelo órgão técnico do Ministério Público (CAEX), concluíram pela total compatibilidade entre todos os valores e bens de Fernando Capez, além da inexistência de movimentação atípica. Nesse ponto, frise-se que “Fernando Capez ofereceu espontaneamente suas contas bancárias e aplicações financeiras (cf. doc. 27, fl. 1161), pediu e autorizou a instalação de CPI para investigá-lo (cf. doc. 16, fl. 6064/6268)”. 

Por sua vez, quanto à quebra do sigilo telefônico do paciente, consta do voto do Desembargador Antônio Carlos Malheiros que, “Quebrado seu sigilo telefônico, não se verificam ligações de nenhum membro da cooperativa, nem do delator Marcel Julio, para o aparelho celular de Fernando Capez”.

O Supremo Tribunal Federal ao analisar todas essas provas decidiu que não existia absolutamente nenhuma prova que autorizasse Fernando Capez a ser acusado e que todas as provas produzidas na delegacia eram ilícitas porque ficou provado que o promotor e os delegados ameaçaram as testemunhas e fabricaram provas.

 

Essa decisão já havia sido tomada no Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo Desembargador Relator do Tribunal de Justiça que ouviu todas as testemunhas presencialmente e que analisou todas as provas técnicas juntadas nos autos. Após, outros nove desembargadores se manifestaram no mesmo sentido. 

O Supremo em 26.6.2020 decidiu em última instância que ficou provada que Fernando Capez é inocente e que sequer deveria ter sido acusado. 

(i) Corregedoria Geral da Administração: INOCENTADO

(ii) CPI da Merenda: INOCENTADO

(iii) Corregedoria do Ministério Público de São Paulo: INOCENTADO

(iv) Corregedoria do Ministério Público Nacional: INOCENTADO

(v) Comissão de Ética da Assembleia Legislativa: INOCENTADO

ABAIXO você pode acessar todos os detalhes do processo e tirar as dúvidas por si próprio. Caso tenha algum ponto que não ficou esclarecido, por favor deixe seu comentário.

Clique e veja o depoimento do Capez

Gostaria de agradecer a oportunidade de narrar os fatos e me colocar a disposição para responder maiores dúvidas

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