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CCJ do Senado aprova voto facultativo para maiores de 65 anos

CCJ do Senado aprova voto facultativo para maiores de 65 anos

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou, em sessão realizada em 07 de abril de 2009, proposta de emenda constitucional (PEC 34/04), que objetiva tornar o voto facultativo para quem conta mais de 65 anos de idade.

O senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), autor da emenda, justificou a alteração invocando a necessidade de se uniformizar o tratamento dispensado, pelo ordenamento jurídico pátrio, aos idosos.

O senador Aloizio Mercadante (PT-SP), relator da matéria na sobredita comissão, apresentou parecer favorável à proposta, aduzindo que: “nada justifica a manutenção do atual limite de 70 anos para a obrigatoriedade do voto e do alistamento eleitoral na Constituição Federal se a própria Lei Maior adota a idade de 65 anos para fins de promover tal discriminação positiva no âmbito previdenciário e social”.

Oportuno salientar que, consoante preceito encartado no art. 14, § 1º, II, da Lei Maior, o alistamento eleitoral e o voto são, atualmente, facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.

A questão será oportunamente analisada pelo Plenário da referida Casa Legislativa e, se aprovada, seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados.

Fernando Capez é Procurador de Justiça licenciado e Deputado Estadual.  Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Mestre em Direito pela USP e doutor pela PUC/SP. Professor da Escola Superior do Ministério Público e de Cursos Preparatórios para Carreiras Jurídicas. Autor de várias obras jurídicas. www.fernandocapez.com.br

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