Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produto alimentício
Art. 272 - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo. Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. Trata-se de delito que tem por objetividade jurídica a defasa da saúde pública. É crime de ação múltipla, contendo mais de um verbo nuclear do tipo, todos comissivos. Delito de tipo misto alternativo, ou seja, basta que o agente pratique qualquer uma das ações nucleares para praticar o crime. Quanto
O bullying e a saúde mental de crianças e adolescentes
Em meados de 2010, M.A, menor de idade, morador da cidade de Porto Alegre, depois de sofrer por anos represálias de outros rapazes por estar acima do peso, decidiu dar um basta na situação e brigou com dois de seus assediadores. Inconformado com a reação de M.A, um colega dos assediadores, com apenas 14 anos de idade, assassinou M.A como forma de vingança. No mesmo ano, um aluno da nona etapa de um colégio em Belo Horizonte foi espancado por seis garotos com soco inglês,
Constranger o idoso a dilapidar seu patrimônio
Considerada forma de vício de consentimento, a coação tem o condão de anular um negócio jurídico, conforme texto dos arts. 145 e 151, parágrafo único, do Código Civil. Além de passíveis de anulação, os atos de coação podem configurar fato típico, tal como ocorre no art. 107 do Estatuto do Idoso. Preceitua o dispositivo legal que é crime "coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração", cominando pena de reclusão de 2 a 5 anos. A ação nuclear é a
A força e a norma jurídica
Mario Ferreira dos Santos (1907-1968) foi, certamente, um dos maiores intelectuais do século 20, ocupando assento cativo no panteão dos filósofos brasileiros. Em que pese o conhecimento de sua obra estar restrito a um grupo pequeno de estudiosos, seu legado merece o devido reconhecimento por expressar a gênese do pensamento filosófico conservador brasileiro. Ensaísta, escritor, professor e fundador de duas editoras, Ferreira dos Santos é autor de obras clássicas como "Filosofia da Crise" [1], "Filosofia da Afirmação e da Negação" [2], "Filosofia e Cosmovisão" [3] e "Filosofia Concreta" [4], esta última
Abusar de pessoa idosa sem discernimento
Seguindo a série de dispositivos que tutelam a dignidade, patrimônio e discernimento das pessoas idosas, o art. 106 do Estatuto do Idoso prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos a quem "Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente". O delito apenas se configurará se o induzimento para a outorga de procuração for direcionado para pessoa idosa sem discernimento de seus atos, ou seja, aquela passível de interdição civil. Tal
Em função dos altos índices de criminalidade, as estratégias de combate à violência são bastante debatidas no Brasil. Grandes centros urbanos, como São Paulo e Rio de Janeiro, enfrentam o crime organizado de facções criminosas, as quais, além de cometerem crimes violentos habituais, ganham força por meio do acúmulo de capitais advindo do tráfico de entorpecentes, da lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio em vários segmentos da economia. É compreensível que a reiteração criminosa e a condescendência da Lei de Execuções Penais tragam certo
Segurança pública e armamento da população civil
Em função dos altos índices de criminalidade, as estratégias de combate à violência são bastante debatidas no Brasil. Grandes centros urbanos, como São Paulo e Rio de Janeiro, enfrentam o crime organizado de facções criminosas, as quais, além de cometerem crimes violentos habituais, ganham força por meio do acúmulo de capitais advindo do tráfico de entorpecentes, da lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio em vários segmentos da economia. É compreensível que a reiteração criminosa e a condescendência da Lei de Execuções Penais tragam certo
Exibição de conteúdo depreciativo ou injurioso ao idoso
Invariavelmente, músicas, informes publicitários, jingles e esquetes de humor colocam a pessoa idosa no centro das atenções, alvo de chacota, galhofa e brincadeira de mal gosto. Visando evitar a veiculação de comunicações, imagens e informações que o exponham de forma vexatória, o art. 105 do Estatuto do Idoso prevê pena de detenção, de 1 a 3 anos, e multa, para aquele que "exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso". Trata-se de delito que tem como
A proteção integral de crianças e adolescentes
Até o século 16, a infância correspondia a um período de total dependência da criança dos pais, sem nenhum tipo de concessão de liberdade ou escolha. Diferentemente do que se vê contemporaneamente, após ultrapassada a fase infantil, não havia um período de transição para a fase adulta, sendo a criança considerada um adulto pequeno, apto para realizar todas as tarefas de uma pessoa já crescida. Essa visão de mundo pode facilmente ser verificada em pinturas da época, nas quais crianças eram retratadas como trabalhadores
Uso arbitrário das próprias razões e retenção de cartão magnético
De acordo com o art. 104 do Estatuto do Idoso é crime, punível com detenção de 6 meses a 2 anos e multa, "reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com o objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívidas". Trata-se de delito que tem como objetividade jurídica a proteção do patrimônio e dignidade da pessoa idosa. A ação nuclear é a retenção, consistente na não devolução ou manutenção do cartão magnético