Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto ou substância terapêutica ou medicinal
Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa. Assim como no art. 272 do CP, o delito em análise também tem por objetividade jurídica a defesa da saúde pública. Trata-se de crime de ação múltipla, contendo mais de um verbo núcleo do tipo, todos eles comissivos. Delito de tipo misto alternativo, ou seja, basta que o agente pratique qualquer uma das ações nucleares para praticar o
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produto alimentício
Art. 272 - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo. Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. Trata-se de delito que tem por objetividade jurídica a defasa da saúde pública. É crime de ação múltipla, contendo mais de um verbo nuclear do tipo, todos comissivos. Delito de tipo misto alternativo, ou seja, basta que o agente pratique qualquer uma das ações nucleares para praticar o crime. Quanto
O bullying e a saúde mental de crianças e adolescentes
Em meados de 2010, M.A, menor de idade, morador da cidade de Porto Alegre, depois de sofrer por anos represálias de outros rapazes por estar acima do peso, decidiu dar um basta na situação e brigou com dois de seus assediadores. Inconformado com a reação de M.A, um colega dos assediadores, com apenas 14 anos de idade, assassinou M.A como forma de vingança. No mesmo ano, um aluno da nona etapa de um colégio em Belo Horizonte foi espancado por seis garotos com soco inglês,
Constranger o idoso a dilapidar seu patrimônio
Considerada forma de vício de consentimento, a coação tem o condão de anular um negócio jurídico, conforme texto dos arts. 145 e 151, parágrafo único, do Código Civil. Além de passíveis de anulação, os atos de coação podem configurar fato típico, tal como ocorre no art. 107 do Estatuto do Idoso. Preceitua o dispositivo legal que é crime "coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração", cominando pena de reclusão de 2 a 5 anos. A ação nuclear é a
Abusar de pessoa idosa sem discernimento
Seguindo a série de dispositivos que tutelam a dignidade, patrimônio e discernimento das pessoas idosas, o art. 106 do Estatuto do Idoso prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos a quem "Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente". O delito apenas se configurará se o induzimento para a outorga de procuração for direcionado para pessoa idosa sem discernimento de seus atos, ou seja, aquela passível de interdição civil. Tal
Em função dos altos índices de criminalidade, as estratégias de combate à violência são bastante debatidas no Brasil. Grandes centros urbanos, como São Paulo e Rio de Janeiro, enfrentam o crime organizado de facções criminosas, as quais, além de cometerem crimes violentos habituais, ganham força por meio do acúmulo de capitais advindo do tráfico de entorpecentes, da lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio em vários segmentos da economia. É compreensível que a reiteração criminosa e a condescendência da Lei de Execuções Penais tragam certo
Segurança pública e armamento da população civil
Em função dos altos índices de criminalidade, as estratégias de combate à violência são bastante debatidas no Brasil. Grandes centros urbanos, como São Paulo e Rio de Janeiro, enfrentam o crime organizado de facções criminosas, as quais, além de cometerem crimes violentos habituais, ganham força por meio do acúmulo de capitais advindo do tráfico de entorpecentes, da lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio em vários segmentos da economia. É compreensível que a reiteração criminosa e a condescendência da Lei de Execuções Penais tragam certo
Exibição de conteúdo depreciativo ou injurioso ao idoso
Invariavelmente, músicas, informes publicitários, jingles e esquetes de humor colocam a pessoa idosa no centro das atenções, alvo de chacota, galhofa e brincadeira de mal gosto. Visando evitar a veiculação de comunicações, imagens e informações que o exponham de forma vexatória, o art. 105 do Estatuto do Idoso prevê pena de detenção, de 1 a 3 anos, e multa, para aquele que "exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso". Trata-se de delito que tem como
Uso arbitrário das próprias razões e retenção de cartão magnético
De acordo com o art. 104 do Estatuto do Idoso é crime, punível com detenção de 6 meses a 2 anos e multa, "reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com o objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívidas". Trata-se de delito que tem como objetividade jurídica a proteção do patrimônio e dignidade da pessoa idosa. A ação nuclear é a retenção, consistente na não devolução ou manutenção do cartão magnético
Outorga de procuração não pode ser condição para acolhimento de idoso
A negativa de acolhimento ou de permanência de pessoa idosa em casas de repouso e afins, em razão da recusa de outorga de procuração à entidade, configura crime, punido com detenção de seis meses a um ano, e multa, conforme art. 103 do Estatuto do Idoso: "Negar o acolhimento ou permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento". Trata-se de delito que tem como objetividade jurídica a saúde física e a incolumidade psíquica da pessoa idosa, bem