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Direito do consumidor

Tema recorrentemente presente nos debates acadêmicos, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações locatícias ganha cada vez mais relevância, tendo em vista que a redução do poder aquisitivo da população, decorrente da paralisação das atividades econômicas em função do combate ao Covid-19, implicou no aumento do índice de inadimplência entre os locatários. Nesse aspecto, não obstante a tendência doutrinaria de alargamento do conceito de relação de consumo, nossos Tribunais Superiores pacificaram o entendimento quando a sua não aplicação. Sabemos que o Código

A utilização corriqueira de produtos e serviços pode causar sérios danos aos compradores. Seja pela falta de informação sobre o correto modo de utilização ou por alguma inconsistência no projeto ou fabricação, é fundamental que os consumidores tenham cautela. Tais produtos apresentam riscos previsíveis, aqueles que devido à sua natureza, modo de uso ou destinação são por si só perigosos; sendo, porém, admitida sua venda desde que acompanhado de orientação sobre a forma de uso e modo de prevenção (facas, tesouras, botijão de gás,

Uma das principais características dos contratos advindos de uma relação de consumo é a sua adesividade, consistente na aderência de uma das partes ao vínculo jurídico estipulado unilateralmente pela outra. Acerca de tal característica, o Código de Defesa do Consumidor reservou especial atenção em seu artigo 54 e parágrafos, ao dizer: "Artigo 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. §1° A

Uma das situações mais presentes na vida do consumidor é o atraso no pagamento de alguma conta, com a posterior incidência da cobrança de multas. Seja por esquecimento, perda do boleto ou falta de verba no momento do vencimento, quase todos os brasileiros já se depararam em algum momento da vida com a cobrança de um valor muito acima do que fora inicialmente contratado. Preceitua o Código de Defesa do Consumidor que, no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou financiamento,

O processo de redemocratização dos países da América Latina propiciou uma guinada no modelo do continente. Não seria por outro motivo que a partir da década de 1980 as economias mais proeminentes da região começaram a estruturar um bloco de livre comércio, à princípio, constituído por Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. Nesse contexto, o que se viu foi a predominância do liberalismo econômico de Milton Friedman, com a gradual redução da participação do Estado nos segmentos econômicos e maior protagonismo da iniciativa privada. No cenário

Dando continuidade aos esclarecimentos da coluna anterior, no que se refere aos serviços de bares, restaurantes e lanchonetes, é dever do fornecedor afixar os preços dos alimentos disponíveis em cardápio físico ou virtual, acessível para pessoas cegas ou com baixa visão. A informação deverá ser clara, com o valor em moeda corrente em território nacional e colocada na entrada do estabelecimento, possibilitando ao consumidor o melhor juízo de conveniência quanto ao serviço ali prestado. Caso seja ofertada a possibilidade de meia porção de quaisquer

São Paulo é notoriamente conhecida por sua multiplicidade cultural e vida noturna agitada, tornando-se um dos principais polos de atração de turistas em todo Brasil. Seus restaurantes, cinemas, bares e boates emolduram a cara da metrópole, reavivando o já conhecido slogan de "a cidade que não para". Por constituírem um dos segmentos econômicos que mais crescem, é fundamental que tais estabelecimentos se atentem aos dispositivos trazidos pelo Código de Defesa do Consumidor, de modo que a prestação do serviço seja cada vez mais exitosa. Preceitua

Tendo em vista o aumento da população idosa - pessoas a partir de 60 anos de idade (lei 10.741/03) - o perfil comportamental dos consumidores apresentou forte mudança nas últimas décadas. Por conjugar a vulnerabilidade presumida dos consumidores com as dificuldades naturais do avanço da idade, o Código de Defesa do Consumidor reconhece o idoso como hipervulnerável em função de sua especial suscetibilidade às práticas comerciais perigosas, nocivas e abusivas. Em que pese sua maior participação na população economicamente ativa, nem sempre os produtos destinados

O Direito nos mostra duas perspectivas que devem ser obedecidas na busca da solução de um conflito. Além de se verificar as condições da ação e a plausibilidade das alegações do autor, faz-se necessária a análise do procedimento utilizado na proteção do bem objeto da demanda. Assim, mesmo o sujeito sendo titular de um direito material, deve se utilizar das vias adequadas para requere-lo. É por essa razão que o credor, titular do direito de receber um valor ou coisa, não pode agir de

Custo fixo de quase toda família brasileira, o material escolar é item fundamental na composição do orçamento doméstico. Quanto mais ciente de seus direitos enquanto consumidores, menor o risco dos pais sofrerem com alguma irregularidade ou abusividade que seja solicitada pela escola. O primeiro cuidado a ser tomado é a compra por impulso ou sem pesquisa de preço. Em muitas oportunidades, com uma simples procura pela internet ou por lojas do segmento pelas proximidades, os pais conseguem comprar o mesmo material com preço abaixo da média.