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Cartilha de enfrentamento ao racismo no comércio é lançada em SP

Cartilha de enfrentamento ao racismo no comércio é lançada em SP

Material foi feito pelo Procon-SP em parceria com Universidade Zumbi dos Palmeiras e outros órgãos. Objetivo é reduzir casos de discriminação nas relações de consumo.

 

Foi lançada, no Dia Internacional de Luta contra Discriminação Racial, uma cartilha de orientação ao comércio para enfrentamento ao racismo nas relações de consumo. O documento contém 10 princípios para prevenir e evitar atos racistas nas relações entre empresas e consumidores no estado.

O material foi produzido pelo Procon-SP em parceria com a Universidade Zumbi dos Palmares e apoio de entidades como Fecomercio, Associação Paulista de Supermercados (Apas) e Instituto para Desenvolvimento do Varejo.

“Nós fizemos isso da forma mais transparente e democrática possível. Consultamos a Associação Paulista de Supermercados e diversas entidades, recebemos propostas e foram feitas alterações. Essa ideia fica porque foi feita com a plena concordância dos estabelecimentos”, disse o presidente do Procon, Fernando Capez.

Procon Racial

Além da cartilha, o órgão de defesa do consumidor também oferece o “Procon Racial”, que é uma central para receber denúncias de desrespeito e racismo nas relações de consumo. O Procon fiscaliza e poderá multar empresas que praticarem atos racistas nas relações de consumo.

“A ideia é combater o racismo disfarçado, dissimulado, que é muito difícil chegar numa delegacia e transformar num inquérito, num processo, porque não é aquilo que fica escancarado. Esse tipo de racismo é muito melhor enfrentado pelo Procon Racial de que pelos órgãos de persecução penal”, afirmou Capez.

Segundo ele, quem descumprir as regras estará sujeito a penas de multa.

 

Cartilha conta com 10 princípios para o enfrentamento ao racismo nas relações de consumo. Confira:

1 – Racismo nas relações de consumo constitui crime inafiançável e imprescritível.

2 – Todas as pessoas devem ser tratadas com respeito e consideração.

3 – O racismo é uma violência contra a dignidade da pessoa humana.

4 – Nenhuma pessoa pode ser desrespeitada ou ofendida pela cor de sua pele.

5 – Nas relações de consumo, nenhuma pessoa pode sofrer preconceito em razão da cor de sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação.

6 – São atos discriminatórios proibir ou constranger o ingresso ou permanência em estabelecimento aberto ao público, em razão da cor da sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação.

7 – O atendimento deve ocorrer sem qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória.

8 – Não se pode abordar, revistar ou imobilizar nenhuma pessoa em razão da cor da sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação.

9 – Nenhuma pessoa pode desrespeitar, ofender ou agredir verbal ou fisicamente funcionário ou prestador de serviço por conta da cor da sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação.

10 – Nas relações de consumo, todas as pessoas devem agir com respeito e fraternidade, sem compactuar com atos discriminatórios, conscientes de que todas são dotadas de igualdade e dignidade.

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