Aprovada resolução para controlar prisões provisórias
Diante da grave crise que assola o sistema carcerário e acaba por colocar em xeque a própria credibilidade do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a edição da Resolução n. 66, de 27/01/09, a qual cria mecanismos de controle estatístico e disciplina o acompanhamento, pelos juízes e Tribunais, dos procedimentos relacionados à decretação de prisão provisória.
Sobredita medida teve ensejo em virtude do elevado número de prisões em flagrante, preventivas e temporárias realizadas nos Estados brasileiros. Muito embora não haja dados precisos acerca do tema, o Presidente do CNJ, Ministro Gilmar Mendes, chegou a afirmar que as prisões provisórias, em algumas unidades da Federação, correspondem a mais de 50% dos casos de privação da liberdade.
Como se sabe, a prisão provisória constitui instituto que deve ser utilizado com extrema cautela, em hipóteses excepcionais, jamais podendo figurar como regra, porque sua decretação ocorre sem que reste verificado o trânsito julgado de sentença penal condenatória.
A resolução veio, portanto, de encontro aos anseios da população e do meio jurídico, coibindo eventuais abusos e injustiças e, sobretudo, resguardando os direitos humanos. Ao determinar que os juízes e desembargadores encaminhem relatórios trimestrais sobre a situação das prisões provisórias efetuadas, implementa-se relevante instrumento para pôr fim a excessos e importante forma de controle dos respectivos prazos.
Fernando Capez é Procurador de Justiça licenciado e Deputado Estadual. Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Mestre em Direito pela USP e doutor pela PUC/SP. Professor da Escola Superior do Ministério Público e de Cursos Preparatórios para Carreiras Jurídicas. Autor de várias obras jurídicas. www.fernandocapez.com.br