Responsabilidade no Código Civil e no CDC
A responsabilidade civil no Código Civil é iminentemente patrimonial e advém da violação de um dever jurídico contratual ou extracontratual Em linhas gerais, denominamos de responsabilidade civil a obrigação imposta a uma pessoa de ressarcir os danos morais e materiais causados a outrem, em razão de ato próprio ou de terceiros que dela dependam. Desta forma, a responsabilidade civil deve ser inserida na estrutura das relações obrigacionais, vez que a uma das partes caberá o dever jurídico primário ( debitum ou Schuld ), e a
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